É LEI:
Contribuir para o cumprimento pela família, sociedade e Estado do dever constitucional de assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente consagrados na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990)
Contribuir na formulação de políticas públicas de defesa da criança e do adolescente e monitorar sua implementação
Denunciar as omissões e transgressões que resultam na violação dos direitos da criança e do adolescente
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